AgRg no RMS 29693 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0113006-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DELEGADOS DE POLÍCIA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte de Justiça tem entendido que o art. 37, X, da Constituição Federal não impede a dedução de eventuais aumentos decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de vencimentos. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 29.693/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DELEGADOS DE POLÍCIA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte de Justiça tem entendido que o art. 37, X, da Constituição Federal não impede a dedução de eventuais aumentos decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de vencimentos. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 29.693/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00010
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 32672-GO, AgRg no RMS 27102-PE, RMS 31796-MT
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