AgRg no RMS 30261 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0150162-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de impetração do mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar. Precedentes.
2. A matéria devolvida para apreciação desta Corte Superior limitou-se ao cabimento do mandado de segurança contra ato disciplinar; assim, eventual exame acerca da pretensão do impetrante de revaloração de provas será realizado pelo Tribunal de origem por ocasião do novo julgamento do mandamus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 30.261/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de impetração do mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar. Precedentes.
2. A matéria devolvida para apreciação desta Corte Superior limitou-se ao cabimento do mandado de segurança contra ato disciplinar; assim, eventual exame acerca da pretensão do impetrante de revaloração de provas será realizado pelo Tribunal de origem por ocasião do novo julgamento do mandamus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 30.261/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE NATUREZA DISCIPLINAR) STJ - MS 14504-DF, MS 13717-DF
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1125720 AL 2009/0104559-1 Decisão:19/03/2015
DJe DATA:30/03/2015
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