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Jurisprudência


AgRg no RMS 30439 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0177417-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO "PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA". I - Não cabe o enfrentamento do mérito diretamente nesta Corte, uma vez que o "princípio da causa madura" (art. 515, § 3º, do CPC) não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, conforme entendimento da Sexta Turma, firmado por ocasião do julgamento do AgRg no RMS n. 27.278/RS. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 30.439/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00515 PAR:00003
Veja : STJ - AgRg no RMS 27278-RS, RMS 33947-RJ, EDcl no RMS 29970-PA, RMS 44408-PA, RMS 38559-BA
Sucessivos : AgRg no AgRg no RMS 30361 RO 2009/0171805-7 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:15/09/2015AgRg no AgRg no RMS 30446 RO 2009/0177440-2 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:26/08/2015
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