AgRg no RMS 30569 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0187048-0
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO.
1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 32.304/RS, realizado em 11/09/2013, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21/10/2013, por maioria, pacificou entendimento no sentido de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar servidor público estadual por prática de ato infracional. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 30.569/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO.
1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 32.304/RS, realizado em 11/09/2013, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21/10/2013, por maioria, pacificou entendimento no sentido de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar servidor público estadual por prática de ato infracional. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 30.569/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - RMS 32304-RS, RMS 24142-PR, AgRg no RMS 37820-PR
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