AgRg no RMS 31206 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0247271-7
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AVALIADORES FÍSICOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O alcance da conclusão pretendida, acerca da ausência de capacidade técnica dos avaliadores físicos destacados para fiscalizar a execução dos exercícios físicos dos candidatos, demandaria instrução probatória, situação, esta, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que a documentação juntada pelo recorrente não demonstra a liquidez e certeza da pretensão deduzida em juízo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 31.206/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AVALIADORES FÍSICOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O alcance da conclusão pretendida, acerca da ausência de capacidade técnica dos avaliadores físicos destacados para fiscalizar a execução dos exercícios físicos dos candidatos, demandaria instrução probatória, situação, esta, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que a documentação juntada pelo recorrente não demonstra a liquidez e certeza da pretensão deduzida em juízo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 31.206/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RMS 45569-RS, RMS 38920-SP
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