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Jurisprudência


AgRg no RMS 31470 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0023584-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E DE PATENTE DE MILITAR. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. INCABÍVEIS. ÓRGÃO NÃO INTEGRADO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de serem incabíveis recursos extraordinário e especial contra decisão do Conselho de Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter administrativo. - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o fato de o órgão jurisdicional, em determinados momentos, não ser integrado por advogados ou por representantes do parquet não inquina de nulidade os atos praticados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 31.470/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (MILITAR - PERDA DE POSTO E PATENTE - RECURSOS EXTRAORDINÁRIO EESPECIAL - NÃO CABIMENTO - CARÁTER ADMINISTRATIVO) STJ - AgRg no RMS 27315-SP, AgRg no Ag 1331358-SP(ÓRGÃO JURISDICIONAL - COMPOSIÇÃO - ADVOGADOS OU REPRESENTANTES DOPARQUET -AUSÊNCIA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 43361-SP, HC 31414-SP
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