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Jurisprudência


AgRg no RMS 31801 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0058301-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE IMPORTOU EM RETIFICAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO. OFENSA AOS PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a ocorrência de nulidade processual insanável, tendo em vista que o segundo julgamento do caso, sob o fundamento de correção de erro material, na verdade, importou em um rejulgamento da mérito da demanda, sem que houvesse publicação do inteiro teor do decisum originário e, ainda, recurso de qualquer das partes, em flagrante ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5o., incisos LIV e LV da Constituição Federal). 2. Agravo Regimental do ESTADO DE RONDÔNIA a que se nega provimento. (AgRg no RMS 31.801/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - RHC 52192-MT
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