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Jurisprudência


AgRg no RMS 32190 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0089499-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO RECONSIDERADA. FATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar agravo regimental interposto pelo Ministério Público paulista contra a mesma decisão que ensejou a impetração do writ em tela, determinou, em juízo de retração, a exclusão dos juros de mora e os juros compensatórios no período da moratória constitucional. 2. Ainda que novo provimento jurisdicional, determinando novamente o sequestro de verbas públicas, tenha sido proferido após a presente impetração, não mais subsiste o ato coator atacado por este mandamus, de forma que a perda de seu objeto é patente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 32.190/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no RMS 35428-AM, EDcl no AgRg no REsp 1455362-TO
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