AgRg no RMS 33921 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0060770-0
PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. BLOQUEIO DE VEÍCULO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso somente é admitida em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. Precedentes.
2. Hipótese em que a decisão que indeferiu o pedido de liminar dos embargos de terceiro, exarada sob o fundamento de que a prova carreada com a inicial não é suficiente para comprovar a aquisição do veículo em momento anterior à ordem de bloqueio do veículo junto ao Departamento de Trânsito, não se montra manifestamente ilegal ou abusiva a justificar a concessão da ordem vindicada.
3. O acolhimento da versão apresentada pela impetrante, de que desconhecia o entrave judicial, tendo adquirido o veículo de boa-fé, pressupõe ampla dilação probatória, a ser produzida sob o crivo do contraditório, o que é inviável no âmbito do mandado de segurança.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 33.921/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. BLOQUEIO DE VEÍCULO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso somente é admitida em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. Precedentes.
2. Hipótese em que a decisão que indeferiu o pedido de liminar dos embargos de terceiro, exarada sob o fundamento de que a prova carreada com a inicial não é suficiente para comprovar a aquisição do veículo em momento anterior à ordem de bloqueio do veículo junto ao Departamento de Trânsito, não se montra manifestamente ilegal ou abusiva a justificar a concessão da ordem vindicada.
3. O acolhimento da versão apresentada pela impetrante, de que desconhecia o entrave judicial, tendo adquirido o veículo de boa-fé, pressupõe ampla dilação probatória, a ser produzida sob o crivo do contraditório, o que é inviável no âmbito do mandado de segurança.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 33.921/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DERECURSO - CARÁTER EXCEPCIONAL) STJ - RMS 43231-RJ(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RMS 37429-MS, RMS 5778-RS