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Jurisprudência


AgRg no RMS 36001 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0239449-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. Se o Poder Executivo local adotar o regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97 da Constituição Federal, não é possível compensar o respectivo montante, ou parte dele, com débitos tributários. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 36.001/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : DJe 22/11/2012
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro ARI PARGENDLER (1104)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no RMS 36001-PR que foram acolhidos.
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