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Jurisprudência


AgRg no RMS 36374 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0260813-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REDAÇÃO COM O EDITAL DO CONCURSO. CONFIGURAÇÃO. I - Alega a Recorrente que o assunto cobrado na redação do concurso carece de previsão editalícia. II - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia como a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o tema responsabilidade fiscal - pedido na prova de redação - está compreendido no tema mais amplo de finanças e orçamento público, não havendo mácula no Edital SEF n. 02/2010 (RMS 33.825/SC, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.06.2011). III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS 36.374/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - RMS 33825-SC, RMS 42170-SC
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