AgRg no RMS 36374 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0260813-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REDAÇÃO COM O EDITAL DO CONCURSO. CONFIGURAÇÃO.
I - Alega a Recorrente que o assunto cobrado na redação do concurso carece de previsão editalícia.
II - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia como a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o tema responsabilidade fiscal - pedido na prova de redação - está compreendido no tema mais amplo de finanças e orçamento público, não havendo mácula no Edital SEF n. 02/2010 (RMS 33.825/SC, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.06.2011).
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 36.374/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REDAÇÃO COM O EDITAL DO CONCURSO. CONFIGURAÇÃO.
I - Alega a Recorrente que o assunto cobrado na redação do concurso carece de previsão editalícia.
II - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia como a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o tema responsabilidade fiscal - pedido na prova de redação - está compreendido no tema mais amplo de finanças e orçamento público, não havendo mácula no Edital SEF n. 02/2010 (RMS 33.825/SC, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.06.2011).
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 36.374/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja
:
STJ - RMS 33825-SC, RMS 42170-SC
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