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Jurisprudência


AgRg no RMS 36409 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0260823-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA LEI N. 13.761/2006. 1. A percepção da Gratificação de Produtividade prevista na Lei Estadual 13.761/2006 exige que o servidor preencha dois requisitos cumulativos, quais sejam: 1) pertença ao Quadro Único de Pessoal Civil; e 2) seja lotado no órgão central da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia. 2. In casu, os recorrentes não atendem à exigência de lotação no "órgão central", tal como estabelecido pela legislação local, de modo que não há falar em direito líquido e certo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 36.409/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:013761 ANO:2006 UF:SC ART:00001 ART:00004
Veja : STJ - RMS 36637-SC, RMS 37465-SC
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