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Jurisprudência


AgRg no RMS 36503 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0274133-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DA MANDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 106/STJ. 1. Esta Segunda Turma reajustou sua compreensão para não admitir o cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga os embargos infringentes disciplinados na Lei n. 6.830/80. Precedentes: AgRg no RMS 47.452/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/3/2015; AgRg no RMS 47.099/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 4/3/2015. 2. Se a demora da citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, afasta-se a incidência da Súmula 106/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 36.503/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
Veja : (EMBARGOS INFRINGENTES DISCIPLINADOS NA LEI 6.830/1980 - IMPUGNAÇÃODA DECISÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RMS 47452-SP, AgRg no RMS 47099-SP
Sucessivos : AgRg no RMS 44381 SP 2013/0389856-0 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:30/06/2015AgRg no RMS 41719 SP 2013/0089250-3 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015AgRg no RMS 43163 SP 2013/0204364-3 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015
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