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Jurisprudência


AgRg no RMS 37153 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0017861-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DISCUSSÃO EM VIA PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. Ausente teratologia e/ou flagrante ilegalidade, afasta-se o manejo do writ em razão de sua utilidade excepcional e direta, na qual se dispensa, sobretudo, a dilação probatória, a exigir, de seu autor, a demonstração de prova pré-constituída, o que, no caso dos autos, não restou comprovada. Precedentes: RMS 43459/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 03/02/2014; AgRg no RMS 43531/MT, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 26/09/2013. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 37.153/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Veja : STJ - RMS 43459-SP, AgRg no RMS 43531-MT
Sucessivos : AgRg no RMS 49491 MG 2015/0253430-3 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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