AgRg no RMS 37445 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0061684-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Estado do Rio Grande do Norte contra ato praticado pelo Desembargador Amaury Moura Sobrinho, por não ter conhecido do pedido de reconsideração da decisão que converteu o Agravo de Instrumento em Agravo Retido 2. O Tribunal a quo denegou a segurança e assim consignou: "Concluo expondo que se o writ tivesse sido impetrado contra a decisão da conversão, este relator daria seguimento ao feito, mas, como foi expressamente impetrado contra decisão passível de recurso à respectiva Câmara Cível, o seguimento é inviável." (fls. 514-515).
3. Verifica-se, portanto, que o writ foi impetrado da decisão que não conheceu o pedido de reconsideração, e, como bem destacado pelo Relator do V. Acórdão recorrido, esta decisão era passível de recurso.
4. Assim, incide a Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 37.445/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Estado do Rio Grande do Norte contra ato praticado pelo Desembargador Amaury Moura Sobrinho, por não ter conhecido do pedido de reconsideração da decisão que converteu o Agravo de Instrumento em Agravo Retido 2. O Tribunal a quo denegou a segurança e assim consignou: "Concluo expondo que se o writ tivesse sido impetrado contra a decisão da conversão, este relator daria seguimento ao feito, mas, como foi expressamente impetrado contra decisão passível de recurso à respectiva Câmara Cível, o seguimento é inviável." (fls. 514-515).
3. Verifica-se, portanto, que o writ foi impetrado da decisão que não conheceu o pedido de reconsideração, e, como bem destacado pelo Relator do V. Acórdão recorrido, esta decisão era passível de recurso.
4. Assim, incide a Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 37.445/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - SÚMULA267 DO STF) STJ - AgRg no RMS 45588-SP, RMS 37712-MG
Sucessivos
:
AgRg na PET no REsp 1518267 RN 2015/0041541-2 Decisão:05/04/2016
DJe DATA:20/05/2016AgRg na PET no REsp 1312177 RN 2012/0043815-5 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:16/11/2015
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
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