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Jurisprudência


AgRg no RMS 38347 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0123378-8

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o candidato classificado na 3a. colocação no cadastro de reserva, sustenta que após a nomeação dos dois primeiros colocados, operou-se a transferência de Servidor que ocupava o mesmo cargo na localidade para o qual foi aprovado, o que comprovaria o surgimento de vaga apta à sua nomeação. 2. Ocorre que a transferência de um Servidor dentro do órgão não demonstra a existência de cargo vago que permita a nomeação de outro Servidor, haja vista não se tratar de modalidade de vacância, configurando-se, inclusive, no caso concreto, um simples remanejamento do Servidor na mesma localidade. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS 38.347/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NOEDITAL - CADASTRO DE RESERVA - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO) STJ - AgRg no RMS 47910-RJ, REsp 1359516-SP, AgRg no RMS 33514-MA
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