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Jurisprudência


AgRg no RMS 38537 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0142828-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO. CORREIÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a correição parcial tem natureza de recurso judicial e, sendo cabível a sua interposição contra a decisão do Juízo de primeiro grau, mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança, mostrando-se correta a incidência da Súmula 267/STF. 2. No caso, para questionar a existência de ato tumultuário do processo ou abuso na decisão que determinou a apresentação de defesa prévia, trazida pela defesa sob a alegação de que seria ilegal porque o réu havia sido citado por edital, seria cabível a correição parcial, conforme disposto no art. 11, XIII, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura estadual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 38.537/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : STJ - RMS 11749-MG, RMS 26038-RS
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