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Jurisprudência


AgRg no RMS 39152 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0193109-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO EXPRESSA PARA INGRESSO COMO LITISCONSORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Cuida-se Mandado de Segurança impetrado por Juliana Martins Carneiro contra ato do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para o Cargo de Delegado Polícia Civil do Estado do Piauí, objetivando anular questões do referido certame. O mandamus foi extinto sem julgamento do mérito, pelo TJPI, em acórdão transitado em julgado no dia 18 de fevereiro de 2001. 2. Infere-se dos autos que em 2011 o Sr. Ivanildo Teles da Rocha requereu vista dos autos e pleiteou, alegando a condição de litisconsorte, a republicação do acórdão que extinguiu o writ sem julgamento de mérito, a fim de que se faça constar o seu nome e o do seu advogado na nova publicação do aresto. 3. Da leitura das peças constantes dos autos, percebe-se que não houve admissão expressa do ora agravante como litisconsorte ativo. Assim, é flagrante a ilegitimidade ativa recursal, porque, se não foi regularmente admitido nos autos, não recaiu sobre o recorrente qualquer consequência decorrente da decisão que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito. 4. Também carece o recorrente de interesse processual, uma vez que, extinto o mandamus sem resolução de mérito há mais de 10 (dez) anos, nenhuma utilidade terá com a republicação do acórdão, incluindo seu nome e o do seu patrono no extrato a ser disponibilizado para publicação. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 39.152/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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