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Jurisprudência


AgRg no RMS 39435 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0227327-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. ALEGADA CRIAÇÃO DE CARGOS. ATO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO QUE NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DO PROVA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. IMPROVIMENTO. 1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de aprovada fora das vagas previstas prevista no edital, em razão da alegada criação de vagas no âmbito da lotação pretendida; roga que o Ato 843/2009 do Tribunal de Justiça teria criado vagas. 2. Em controvérsia semelhante, oriunda do mesmo Estado e do mesmo concurso público, foi firmado que o ato administrativo em questão trata apenas da reorganização do quadro funcional, não sendo apto para gerar o direito líquido e certo à nomeação da impetrante: "O ato do Tribunal de Justiça reorganiza o seu quadro funcional para prever todo o potencial de vagas para provimento, em todos os seus setores (fls. 44-76). Todavia, o mesmo ato não possui a força normativa para alocar os recursos necessários à nomeação para todos os cargos, que depende de ato legislativo" (AgRg no RMS 37.703/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014.). 3. A criação de vagas deve se dar por lei formal, que não é o caso dos autos, no qual a alegada criação de vagas teria se dado por ato administrativo de reorganização do quadro funcional, o qual não pode criar novas despesas. 4. "Diante da ausência de prova pré-constituída suficiente à demonstração da liquidez e certeza do direito invocado, a denegação da segurança é medida que se impõe, não merecendo reforma o acórdão impugnado" (AgRg no RMS 47.910/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2015.). Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 39.435/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:EST ATO:000843 ANO:2009 UF:RO(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJ/RO)
Veja : (ATO 843/2009 - TJRO - REORGANIZAÇÃO FUNCIONAL) STJ - AgRg no RMS 37703-RO(CRIAÇÃO DE VAGAS - LEI - NECESSIDADE) STJ - AgRg no RMS 47910-RJ
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