AgRg no RMS 39859 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0266425-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A lealdade processual é um dever das partes, a quem se impõe conduta proba e reta em todas as suas intervenções no processo, pautando-se na boa-fé durante a prática de atos, vedada, por isso mesmo, a utilização de mentiras ou omissões relevantes para proveito próprio ou alheio.
2. Apesar de a confiança, elemento central do princípio da boa-fé processual, impor a todos os sujeitos do processo posturas condizentes com o dever geral de cooperação, é cediço que o processo penal não comporta a aplicação de multa por litigância de má-fé, dada a falta de previsão legal, de modo que, somente em casos excepcionalíssimos, as Cortes Superiores têm determinado a certificação do trânsito em julgado da condenação e a baixa imediata dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 39.859/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A lealdade processual é um dever das partes, a quem se impõe conduta proba e reta em todas as suas intervenções no processo, pautando-se na boa-fé durante a prática de atos, vedada, por isso mesmo, a utilização de mentiras ou omissões relevantes para proveito próprio ou alheio.
2. Apesar de a confiança, elemento central do princípio da boa-fé processual, impor a todos os sujeitos do processo posturas condizentes com o dever geral de cooperação, é cediço que o processo penal não comporta a aplicação de multa por litigância de má-fé, dada a falta de previsão legal, de modo que, somente em casos excepcionalíssimos, as Cortes Superiores têm determinado a certificação do trânsito em julgado da condenação e a baixa imediata dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 39.859/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(PROCESSO PENAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ) STJ - APn 477-PB, REsp 1611870-PE, PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619952-SP, AgRg nos EDcl nos EAREsp 316129-SC
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