- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 41557 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0072262-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 41.557/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 PAR:00004
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIREITO AUTÔNOMO) STJ - AgRg no REsp 760957-SC, REsp 1335366-RS, AgRg no AREsp 257154-BA(DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - PAGAMENTO PORMEIO DEREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1347736-RS (RECURSO REPETITIVO)
Mostrar discussão