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Jurisprudência


AgRg no RMS 41567 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0076931-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEQUESTRO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE, À MINGUA DE COMANDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Se a condenação judicial que deu origem ao precatório não trata dos índices de correção monetária, pode o Presidente do Tribunal de Justiça adequar os cálculos da liquidação, determinando a retificação de eventual equívoco quanto aos índices de correção monetária aplicados (v.g.: AgRg no RMS 36.861/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/12/2013). É que a retificação de cálculos não induz violação ao instituto da coisa julgada. Nesse sentido: AgRg no AREsp 402.188/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 14/11/2013. 2. No caso, não há nos autos elementos que indiquem a alteração de índices previstos no título judicial; ao contrário, pelo que consta, utilizaram-se índices conforme a tabela de cálculos do Tribunal, à míngua de comando judicial. A propósito, conforme a conta de liquidação, com a qual concordou o Estado de São Paulo, a TR não foi aplicada de forma retroativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 41.567/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO JUDICIAL -RETIFICAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 27122-SP(CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE NÃO PREVISTO NO TÍTULO JUDICIAL -RETIFICAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RMS 36861-SP(CORREÇÃO MONETÁRIA -RETIFICAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO VIOLAÇÃO DACOISA JULGADA) STJ - AgRg no AREsp 402188-RS
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