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Jurisprudência


AgRg no RMS 42806 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0024687-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GESTORES GOVERNAMENTAIS. NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO DE PADRÃO MAIS ELEVADO. LEI ESTADUAL 16.921/2010. OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS FIXADOS NA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o reenquadramento de servidores, em casos congêneres, deve observar estritamente os termos e os interstícios temporais fixados pela legislação local. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 42.806/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:016921 ANO:2010 UF:GO
Veja : STJ - AgRg no RMS 30885-MT, AgRg no RMS 36979-GO
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