AgRg no RMS 43039 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0188970-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEQUESTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário no qual se busca a reversão de acórdão no qual se firmou não ter havido abusividade ou violação na ordem administrativa do Tribunal de Justiça que permitiu o levantamento de precatório em razão da ocorrência de quebra da ordem cronológica dos pagamentos.
2. No caso concreto, !não se mostra razoável que parcela de precatório seja paga em detrimento de crédito mais antigo e anterior, independentemente do crédito ser oriundo de parcelamento diverso, como, no caso, em oitavos (art. 33 do ADCT) e em décimos (art. 78 do ADCT)". Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 45.723/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.10.2014;
e RMS 41.766/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.10.2013.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 43.039/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEQUESTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário no qual se busca a reversão de acórdão no qual se firmou não ter havido abusividade ou violação na ordem administrativa do Tribunal de Justiça que permitiu o levantamento de precatório em razão da ocorrência de quebra da ordem cronológica dos pagamentos.
2. No caso concreto, !não se mostra razoável que parcela de precatório seja paga em detrimento de crédito mais antigo e anterior, independentemente do crédito ser oriundo de parcelamento diverso, como, no caso, em oitavos (art. 33 do ADCT) e em décimos (art. 78 do ADCT)". Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 45.723/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.10.2014;
e RMS 41.766/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.10.2013.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 43.039/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00033 ART:00078
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no RMS 45723-SP, RMS 41766-SP
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