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Jurisprudência


AgRg no RMS 43768 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0310938-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONTRA AFASTAMENTO PROVISÓRIO. ADVENTO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE FINAL. PERDA DO OBJETO DA PRIMEIRA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi determinada a extinção do feito original em razão da perda de objeto; no caso, o mandamus foi impetrado com pedido expresso (fls. 8-9) contra o longo lapso temporal do afastamento provisório de magistrado em processo disciplinar. 2. Antes de que fosse apreciado o mérito do mandado de segurança, o processo disciplinar houve por ser concluído e foi aplicada a penalidade administrativa; logo, questões subjacentes, referidas às alegações de nulidade do processo disciplinar, acabaram por ficar prejudicadas e devem ser objeto de novo mandamus, uma vez que não é possível alterar o rol de pedidos da inicial. 3. A jurisprudência do STJ e do STF consigna que a substituição de uma decisão administrativa precária - como o afastamento preventivo - por uma outra, de cunho definitivo, induz à perda do objeto da primeira impetração, como é o caso dos autos. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 33.037/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15.4.2011; e AgRg no RMS 28.794/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15.6.2009. Precedente do STF: AgR no MS 31.885/MT, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-155 em 13.8.2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 43.768/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no RMS 33037-SC, AgRg no RMS 28794-MT STF - MS-AGR 31885-MT
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