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Jurisprudência


AgRg no RMS 43815 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0324389-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE O SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, padece de irregularidade formal o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em que o recorrente descumpre seu ônus de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de atender ao princípio da dialeticidade (v.g.: AgRg no RMS 44.887/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/11/2015). 3. No caso, a agravante optou pela reiteração das teses veiculadas na inicial do mandado de segurança para justificar o inconformismo com a solução dada pelo Tribunal de origem, sem se contrapor aos fundamentos adotados no voto condutor, descumprindo, portanto, o ônus da dialeticidade. Incide, ao caso, o teor da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 43.815/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDAMENTO NÃOIMPUGNADO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no RMS 48307-SP, AgRg no RMS 44108-AP, AgRg no REsp 1337548-RS, AgRg no RMS 44887-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 910324 MG 2016/0108875-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:31/08/2016AgInt no AREsp 869540 SP 2016/0043419-4 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:29/08/2016AgInt no REsp 1389096 SC 2013/0207970-8 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
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