main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 43832 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0323876-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. ATO DE CONVOCAÇÃO UNO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 1. O prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança se inicia a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo violador de direito do qual considera ser detentor (v.g.: EREsp 1124254/PI, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 12/08/2014). 2. No caso, a convocação para o teste de aptidão física foi una, sendo as posteriores referentes a candidatos que estavam com alguma pendência no âmbito administrativo ou conseguiram ordem judicial para a realização do teste (sub judice). Nesse contexto, não há como se concluir que foi a última convocação o fato que levou ao seu conhecimento a ausência de seu nome no rol de convocados para o teste de aptidão física. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 43.832/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso ordinário em mandado de segurança. Isso porque o mandado de segurança é ação em que o Ministério Público atua como fiscal da lei, razão pela qual tem legitimidade para recorrer, nos termos da Súmula 99 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00012LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000099
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - IMPUGNAÇÃO A ATO ADMINISTRATIVO DE CONCURSOPÚBLICO - PRAZO DECADENCIAL) STJ - EREsp 1124254-PI
Mostrar discussão