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Jurisprudência


AgRg no RMS 44281 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0378003-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ITCMD. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ENCONTRO DE CONTAS AUTORIZADO POR LEI LOCAL ESPECÍFICA (LEI 14.470/04). PRECEDENTES. 1. As Turmas de Direito Público deste STJ firmaram a compreensão de que "A Lei paranaense 14.470/2004 autoriza a compensação de débito de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro" (RMS 43.617/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2013). Nesse sentido: RMS 48.760/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 44.281/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:014470 ANO:2004 UF:PR
Veja : STJ - RMS 43617-PR, RMS 48760-PR
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