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Jurisprudência


AgRg no RMS 44390 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0393730-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. REGRA EDITALÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Administração ressalvou a possibilidade de, não sendo preenchidas as três vagas previstas no Edital, por falta de candidato ou por reprovação no concurso, preenchê-las com os demais candidatos do quadro geral de classificados para o cargo de perito criminal. 2. Dos três inscritos no curso de formação, apenas uma vaga foi preenchida, uma vez que o primeiro colocado desistiu de assumi-la e o terceiro colocado foi exonerado, a pedido. Nessa premissa, a Administração, com esteio no item 2.2.3 do Edital, convocou para participar do curso de formação o quarto e o quinto lugares no quadro geral de classificados para o cargo de perito criminal. 3. Contudo, novamente um dos aprovados desistiu de assumir o cargo público, restando, sem preenchimento, a última vaga prevista no edital. 4. Como o agravado ocupa o primeiro lugar do quadro geral de classificados, e restando uma vaga a ser preenchida, decorrente da exoneração, a pedido, de um servidor recém-empossado, exsurge induvidosa liquidez e certeza de seu direito de participar do curso de formação e, sendo o caso, de ser nomeado. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 44.390/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : STJ - MS 20001-DF, AgRg no RMS 46946-AC, AgRg no RMS 38117-BA
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