AgRg no RMS 44461 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0399179-6
RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. SESSÃO SECRETA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. "É ilegal a ausência de intimação do acusado e de seu defensor para acompanhamento da sessão secreta do Conselho de Disciplina que deliberou sobre a exclusão daquele dos quadros da Polícia Militar, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal" (RMS 19.141/GO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7.12.2009). No mesmo sentido: AgRg no RMS 25.414/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 6.9.2012.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 44.461/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. SESSÃO SECRETA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. "É ilegal a ausência de intimação do acusado e de seu defensor para acompanhamento da sessão secreta do Conselho de Disciplina que deliberou sobre a exclusão daquele dos quadros da Polícia Militar, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal" (RMS 19.141/GO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7.12.2009). No mesmo sentido: AgRg no RMS 25.414/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 6.9.2012.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 44.461/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no RMS 44461-SP que foram acolhidos.
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 25414-PB, RMS 19141-GO
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