main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 45594 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0117626-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicabilidade da Súmula 283/STF nos julgamentos de Recursos Ordinários em Mandado de Segurança. 2. Hipótese na qual o Tribunal a quo denegou a Segurança, por entender que a verba controvertida possui natureza de gratificação de caráter temporário e que a incorporação desse tipo de parcela remuneratória aos proventos de aposentadoria passou a ser vedada pelo art. 7° da LC Estadual 64/2002. 3. Por seu turno, o recorrente não combateu especificamente o fundamento autônomo relativo ao art. 7° da LC 64/2002, o que atrai o incidência da Súmula 283/STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 45.594/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000064 ANO:2002 UF:MG ART:00007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDAMENTO NÃOIMPUGNADO) STJ - RMS 33453-MA, AgRg no RMS 30555-MG, AgRg no RMS 43093-SP
Mostrar discussão