AgRg no RMS 45597 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0118526-3
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E FALIMENTAR.
SEGURANÇA REQUERIDA CONTRA ATO JUDICIAL QUE INCLUI EX-SÓCIOS DE EMPRESA SUJEITA A FALÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. Em mandado de segurança é indispensável a prova do direito deve vir pré-constituída, pois inviável a dilação probatória.
2. Não havendo, no caso dos autos, direito líquido e certo a justificar o provimento do recurso, tendo em vista a clara necessidade de dilação probatória, para a comprovação dos argumentos dos recorrentes, inviável se mostra o recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.597/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E FALIMENTAR.
SEGURANÇA REQUERIDA CONTRA ATO JUDICIAL QUE INCLUI EX-SÓCIOS DE EMPRESA SUJEITA A FALÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. Em mandado de segurança é indispensável a prova do direito deve vir pré-constituída, pois inviável a dilação probatória.
2. Não havendo, no caso dos autos, direito líquido e certo a justificar o provimento do recurso, tendo em vista a clara necessidade de dilação probatória, para a comprovação dos argumentos dos recorrentes, inviável se mostra o recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.597/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DEDILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no RMS 36370-SC, AgRg no RMS 37954-PE, AgRg no RMS 33698-DF, AgRg no RMS 37436-SP, AgRg no RMS 22418-RJ, RMS 28733-MG
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