AgRg no RMS 45604 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0118179-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS REGISTROS CRIMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT - IIRGD. ART. 748 DO CPP.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o impetrante pretende a exclusão dos dados referentes à Ação Penal 0015427-71.2007.8.26.0073 - na qual a sentença declarou extinta a punibilidade, com base na prescrição -, do Banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.
II. Sobre o tema, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que "as informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo" (STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS 44.413/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2014; STJ, AgRg no RMS 41.626/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2013; STJ, AgRg nos EREsp 1.068.527/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2014; STJ, AgRg no RMS 44.211/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe de 10/06/2014.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 45.604/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS REGISTROS CRIMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT - IIRGD. ART. 748 DO CPP.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o impetrante pretende a exclusão dos dados referentes à Ação Penal 0015427-71.2007.8.26.0073 - na qual a sentença declarou extinta a punibilidade, com base na prescrição -, do Banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.
II. Sobre o tema, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que "as informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo" (STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS 44.413/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2014; STJ, AgRg no RMS 41.626/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2013; STJ, AgRg nos EREsp 1.068.527/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2014; STJ, AgRg no RMS 44.211/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe de 10/06/2014.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 45.604/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/06/2015RDDP vol. 150 p. 158RDDP vol. 149 p. 160
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja
:
STJ - RMS 38951-SP, AgRg no RMS 44413-SP, AgRg no RMS 41626-SP, AgRg nos EREsp 1068527-SP, AgRg nos EREsp 1068527-SP