- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 45646 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0123906-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal" (AgRg no RMS 12.458/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 20/10/2003) 2. A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 45.646/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - AgRg no REsp 445117-SP, RHC 33233-PR, RHC 29289-MG, AgRg no RMS 13176-SP, AgRg no RMS 12458-GO
Mostrar discussão