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Jurisprudência


AgRg no RMS 46135 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0187135-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. MUDANÇA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REAJUSTE NOS MOLDES DO NOVO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto com o objetivo de reformar acórdão no qual se denegou o pleito para que as gratificações de função, incorporadas por aposentados, fossem equiparadas aos valores atualmente percebidos pelos servidores da ativa. 2. O Tribunal de origem bem firmou que não houve decesso remuneratório e que o pleito mandamental pugna por isonomia de parcelas remuneratórias incorporadas por ocasião da inativação com valores criados por novo regime remuneratório. 3. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o modo de cálculo das gratificações incorporadas é fixado pela legislação e não se vincula aos cargos comissionados atuais, mormente após a existência de alteração de regime jurídico. Precedentes: AgRg no RMS 44.664/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2014; RMS 35.886/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.2.2012. 4. "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 46.135/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no RMS 46135-GO, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Veja : (MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO - OFENSA À GARANTIACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA) STF - RE 563965-RN (REPERCUSSÃO GERAL)(CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS - LEGISLAÇÃO) STJ - AgRg no RMS 44664-CE, RMS 35886-RS
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