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Jurisprudência


AgRg no RMS 46136 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0194237-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. DEFENSOR PÚBLICO. REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido da ausência de direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 563965/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 20/03/2009 - regime de repercussão geral). 2. O direito à remoção de membro da Defensoria Pública, exercido na vigência da Lei Complementar estadual nº 111 de outubro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 170 de janeiro de 2013, não prescinde do preenchimento dos requisitos legais dispostos na legislação destacada, dentre eles, que não tenha havido remoção voluntária no período de dois anos anteriores à abertura do concurso (art. 81, IV). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 46.136/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] a exigência legal de que candidato à remoção 'não tenha sido removido voluntariamente no período de dois anos anteriores à abertura do concurso' é cogente no momento em que tal requisito passou a existir no plano jurídico, e aplicável a todos os pedidos de remoção sob a sua égide" "[...] a idéia de que os requisitos [da lei nova] já tenham sido cumpridos pela defensora pública [na égide da lei antiga] depõe contra o conceito de 'fattispecie', visto que o direito à remoção nunca se integra ao patrimônio do servidor, sendo regido, sempre, pela norma vigente à época do pleito"
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000111 ANO:2005 UF:RN ART:00081 INC:00004(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 170/2013)LEG:EST LCP:000170 ANO:2013 UF:RN
Veja : (REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO) STF - RE 563965-RN (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos : AgRg no RMS 46136 MS 2014/0194237-3 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016AgRg no RMS 46136 MS 2014/0194237-3 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016
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