AgRg no RMS 46163 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0192096-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1 . O acórdão proferido pelo Tribunal de origem apresenta-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no STF, que não reconhecem o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas inicialmente no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que venham a surgir em decorrência de vacância durante a validade do certame. (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 05/08/2015; MS 20.079/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 14/04/2014 e AI 804705 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/11/2014).
2. A noticiada convocação da candidata para a realização de exames médicos pré-admissionais, por si só, não induz o surgimento de direito líquido e certo à nomeação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.163/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1 . O acórdão proferido pelo Tribunal de origem apresenta-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no STF, que não reconhecem o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas inicialmente no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que venham a surgir em decorrência de vacância durante a validade do certame. (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 05/08/2015; MS 20.079/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 14/04/2014 e AI 804705 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/11/2014).
2. A noticiada convocação da candidata para a realização de exames médicos pré-admissionais, por si só, não induz o surgimento de direito líquido e certo à nomeação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.163/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
(CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO LÍQUIDO ECERTO - INEXISTÊNCIA) STJ - RMS 47861-MG, MS 20079-DF STF - AI 804705
Sucessivos
:
AgRg no RMS 47556 SP 2015/0027770-0 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:29/03/2016
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