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Jurisprudência


AgRg no RMS 46517 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0224676-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, atribui a esta Corte a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. In casu, a ordem foi concedida, razão pela qual mostra-se incabível o recurso aviado. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 46.517/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 09/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] ausente a demonstração do prejuízo causado à recorrente pela decisão recorrida, deixa de subsistir o interesse em figurar como litisconsorte necessária [...]".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:B
Veja : (PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - ERRO GROSSEIRO - RECURSOESPECIAL - RECURSO ORDINÁRIO) STJ - AgRg no Ag 1384526-GO, AgRg no RMS 30831-SP
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