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Jurisprudência


AgRg no RMS 46636 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0251375-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PROVA DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas. Precedentes. 2. Não se pode exigir da impetrante prova impossível, relativa à existência de vaga no local de destino da remoção, porquanto, além de tal exigência contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, tal informação é restrita à própria Administração Pública. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 46.636/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO -INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO) STJ - REsp 1382425-RN
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