AgRg no RMS 46636 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0251375-0
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
PROVA DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas.
Precedentes.
2. Não se pode exigir da impetrante prova impossível, relativa à existência de vaga no local de destino da remoção, porquanto, além de tal exigência contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, tal informação é restrita à própria Administração Pública.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.636/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
PROVA DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas.
Precedentes.
2. Não se pode exigir da impetrante prova impossível, relativa à existência de vaga no local de destino da remoção, porquanto, além de tal exigência contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, tal informação é restrita à própria Administração Pública.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.636/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO -INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO) STJ - REsp 1382425-RN
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