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Jurisprudência


AgRg no RMS 46884 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0295062-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido por Tribunal Estadual, mas dirigido ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 46.884/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja : STJ - RMS 17210-RJ