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Jurisprudência


AgRg no RMS 47016 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0307817-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que compete à legislação de cada ente federativo estabelecer o regramento da compensação de tributos de sua responsabilidade. Precedentes. 2. No caso do Estado do Rio de Janeiro, muito embora a recorrente afirme que exista lei autorizando a pretensão aqui perseguida, não consta nos autos qualquer cópia desse normativo, e, conforme orientação pacífica desta Corte, o mandado de segurança não comporta dilação probatória, de modo que a prova deve ser pré-constituída. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS 47.016/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA) STJ - AgRg no RMS 24284-SE, AgRg no RMS 35818-RJ
Sucessivos : AgInt no RMS 39278 AM 2012/0214617-1 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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