AgRg no RMS 47208 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0330995-6
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
1. Em juízo de cognição sumária, verifico que o acórdão impugnado apresenta-se adequadamente fundamentado e livre de possível teratologia. Assim, ao menos nesta quadra cognitiva prefacial, tenho como ausente a plausibilidade jurídica das alegações do requerente, não se mostrando presente a situação extraordinária no recurso ao qual se busca atribuir efeito suspensivo, motivo pelo qual irretocável a decisão que indeferiu o pedido liminar.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 47.208/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
1. Em juízo de cognição sumária, verifico que o acórdão impugnado apresenta-se adequadamente fundamentado e livre de possível teratologia. Assim, ao menos nesta quadra cognitiva prefacial, tenho como ausente a plausibilidade jurídica das alegações do requerente, não se mostrando presente a situação extraordinária no recurso ao qual se busca atribuir efeito suspensivo, motivo pelo qual irretocável a decisão que indeferiu o pedido liminar.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 47.208/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 47267-SP
Mostrar discussão