AgRg no RMS 47408 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0012258-0
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no "Diário de Justiça Eletrônico" de 11/4/2014 e considerado publicado em 14/4/2014, conforme certidão à fl. 136, e-STJ. O prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, 15/4/2014, e findou-se em 29/4/2014;
todavia o recurso somente foi protocolizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 30/4/2014 (fl. 138, e-STJ), sendo, portanto, intempestivo.
2. Note-se que o fato de a parte ter utilizado o protocolo integrado postal não afasta a intempestividade do recurso, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a tempestividade do recurso conta-se pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal e não pela data em que foi entregue aos Correios.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 47.408/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no "Diário de Justiça Eletrônico" de 11/4/2014 e considerado publicado em 14/4/2014, conforme certidão à fl. 136, e-STJ. O prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, 15/4/2014, e findou-se em 29/4/2014;
todavia o recurso somente foi protocolizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 30/4/2014 (fl. 138, e-STJ), sendo, portanto, intempestivo.
2. Note-se que o fato de a parte ter utilizado o protocolo integrado postal não afasta a intempestividade do recurso, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a tempestividade do recurso conta-se pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal e não pela data em que foi entregue aos Correios.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 47.408/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 685506-RS, AgRg no AREsp 511644-MG, AgRg no REsp 1465011-PE
Mostrar discussão