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Jurisprudência


AgRg no RMS 47474 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0020064-9

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTADO DA BAHIA. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO. LEI ESTADUAL. NORMA EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 683/STF. 1. Há plena viabilidade na limitação etária para o exercício de cargo público quando, justificada razoavelmente em razão da natureza do cargo, houver previsão legal e editalícia nesse sentido. Precedentes. 2. "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula 683/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 47.474/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000683
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 50025-PE, AgRg no RMS 41515-BA, AgRg no Ag 1161475-SP, RMS 13820-PI, RMS 32733-SC
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