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Jurisprudência


AgRg no RMS 47548 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0026613-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. DECISÃO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PRÓPRIO CONTRA O ATO IMPUGNADO (ART. 100 DA LEI N. 11.101/2005). CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DO USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nem contra decisão judicial transitada em julgado (Súmula 267/STF, positivada na regra do art. 5º, II e III, da Lei n. 12.016/2009). 2. No caso, após mais de cem dias da decretação da quebra da empresa agravante, sem que essa decisão judicial tivesse sido impugnada pelo recurso voluntário apropriado, é que foi impetrado o presente writ, alegando-se flagrante ilegalidade, sob os mesmos argumentos já rechaçados pelo Juízo da falência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 47.548/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 08/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00100LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no RMS 22402-SP
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