AgRg no RMS 47661 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0036255-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCONFORMISMO EM QUE SE DISCUTE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso ordinário não impugna exclusivamente o indeferimento da justiça gratuita, mas, sobretudo, o ato administrativo que determinou a divulgação de lista nominal de servidores, que teria violado suposto direito líquido e certo à intimidade e à privacidade.
2. Correta, portanto, a decisão que julgou deserto o recurso, porquanto ausente o recolhimento do preparo após a denegação expressa do pleito de assistência judiciária. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 47.661/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCONFORMISMO EM QUE SE DISCUTE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso ordinário não impugna exclusivamente o indeferimento da justiça gratuita, mas, sobretudo, o ato administrativo que determinou a divulgação de lista nominal de servidores, que teria violado suposto direito líquido e certo à intimidade e à privacidade.
2. Correta, portanto, a decisão que julgou deserto o recurso, porquanto ausente o recolhimento do preparo após a denegação expressa do pleito de assistência judiciária. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 47.661/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 605174-RS, AgRg no REsp 1467687-RS
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