AgRg no RMS 47869 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0054822-5
PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. DEVOLUÇÃO.
1. "Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente" (RMS 33.004/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6/12/2012).
2. Nos termos do art. 694, §1°, IV, do CPC, a arrematação poderá ser tornada sem efeito por requerimento do arrematante, na hipótese de Embargos à Arrematação (art. 746, §§ 1° e 2°). Se o arrematante exerce essa faculdade, não há como reconhecer a existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável.
3. Uma vez frustrada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende que o leiloeiro não faz jus à comissão.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.869/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. DEVOLUÇÃO.
1. "Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente" (RMS 33.004/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6/12/2012).
2. Nos termos do art. 694, §1°, IV, do CPC, a arrematação poderá ser tornada sem efeito por requerimento do arrematante, na hipótese de Embargos à Arrematação (art. 746, §§ 1° e 2°). Se o arrematante exerce essa faculdade, não há como reconhecer a existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável.
3. Uma vez frustrada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende que o leiloeiro não faz jus à comissão.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.869/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00694 PAR:00001 INC:00004 ART:00746 PAR:00001 PAR:00002
Veja
:
(ARREMATAÇÃO - DESFAZIMENTO - REQUERIMENTO DO ARREMATANTE -DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO) STJ - RMS 33004-SC, REsp 1179848-MG, REsp764636-RS, REsp 646509-RJ
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