AgRg no RMS 47962 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0075389-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a concessão de segurança que determinasse a nomeação de aprovado em concurso para o cargo de Analista Judiciário. O recorrente aduzira haver preterição em virtude de o recorrido manter cedidos e/ou terceirizados desempenando as funções do citado cargo.
2. Há possibilidade de convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza se o candidato comprovar a ocorrência de preterição. No caso concreto, contudo, os documentos juntados não provam tal alegação.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.962/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a concessão de segurança que determinasse a nomeação de aprovado em concurso para o cargo de Analista Judiciário. O recorrente aduzira haver preterição em virtude de o recorrido manter cedidos e/ou terceirizados desempenando as funções do citado cargo.
2. Há possibilidade de convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza se o candidato comprovar a ocorrência de preterição. No caso concreto, contudo, os documentos juntados não provam tal alegação.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.962/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS INSERIDOS EM CADASTRO DE RESERVA -MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO) STJ - MS 17886-DF, AgRg no RMS 38854-DF(MANDADO DE SEGURANÇA - COMPROVAÇÃO - LIQUIDEZ E CERTEZA) STJ - RMS 47852-MG, RMS 41787-TO
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