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Jurisprudência


AgRg no RMS 48106 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0084222-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. LEI 12.317/2010. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão diz respeito à estipulação de 30 horas semanais de jornada para assistentes sociais, nos termos da Lei 8.662/93, no âmbito do serviço social federal. 2. A Lei Federal 12.317/2010, que incluiu o art. 5º-A na Lei 8.662/1993, versa claramente sobre direito do trabalho. Assim, ela estabelece normas que atingem os empregados submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º.5.1943), e não aos diversos regimes jurídicos estatutários. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 48.106/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008662 ANO:1993 ART:0005A(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.317/2010)LEG:FED LEI:012317 ANO:2010LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOLEG:FED LEI:010855 ANO:2004 ART:0005A
Veja : STJ - AgRg no REsp 1480208-PB, AgRg nos EDcl no AREsp 637721-MT, EDcl no RMS 35196-MS
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