AgRg no RMS 48357 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0115476-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE ICMS. DEMORA NA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte já decidiram que o Secretário de Fazenda não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos, situação análoga ao caso sub examine.
Precedentes: RMS 47.206/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/3/2015; RMS 37.270/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/4/2013; AgRg no RMS 39.284/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.357/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE ICMS. DEMORA NA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte já decidiram que o Secretário de Fazenda não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos, situação análoga ao caso sub examine.
Precedentes: RMS 47.206/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/3/2015; RMS 37.270/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/4/2013; AgRg no RMS 39.284/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.357/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - RMS 47206-RJ, RMS 37270-MS, AgRg no RMS 39284-MS, ROMS 46014-RJ, ROMS 46710-RJ
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